Taylor Swift
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A turnê “The Eras” de Taylor Swift, que acontece em 18 e 19 de novembro (RJ) e 24 á 26 do mesmo mês em SP, acabou revivendo um grande escândalo com os cambistas, criminosos que buscam comprar e revender ingressos com preços exorbitantes de shows internacionais e nacionais. Durante a segunda-feira, 19 de junho, aconteceu mais um capítulo do drama entre Swifties e Cambistas, já que acontecia a pré-venda exclusiva da C6 Bank para os shows adicionais de Taylor no Brasil.

Além da fiscalização da Polícia Civil, o deputado Celso Russomanno (Republicanos) apareceu na fila para averiguar e prosseguir com as investigações sobre o caso. Segunda a Folha de S. Paulo, 20 pessoas suspeitas de serem cambistas foram detidas e conduzidas para a Primeira Delegacia do Consumidor.

O jornal ainda informou que primeiramente foram retirados aqueles que não tinham o cartão do banco exclusivo da pré-venda. Depois, os policiais acabaram questionando o motivo das divergências entre nome no RG e nome impresso no cartão que comtemplaria compra exclusiva dos ingressos.

O delegado da delegacia que atende consumidores e condena crimes como o cambismo, Paulo Alberto Mendes Pereira, comunicou:

“Muitas pessoas estão aqui com cartão em nome de terceiros e senha anotada. Quando indagamos quem é o proprietário do cartão ou para quem são os ingressos, não sabem informar. Nesse caso, estamos encaminhando para a delegacia para prestar depoimento e apreendermos o cartão”.

O CASO

O alvoroço em torno da briga de Swifties e os criminosos que praticam cambismo começou em 12 de junho. Não é de hoje que isto incomoda e causa uma polêmica enorme com os fãs, visto que na venda dos shows da banda RBD o caos foi completo. Porém, a grande questão foi que aconteceu o pior para muitos fãs: Não conseguiram comprar o ingresso para ver a Ms. Swift por conta da prática criminosa.

Houveram relatos de fãs com o número na fila física baixo, como o sexto lugar, que ao chegar na bilheteria não conseguiu comprar a pista comum, só a premium, pois teria esgotado nos 5 primeiros fãs que passaram por lá, o que levantou as suspeitas. Na noite de 11 de junho, foi preciso a intervenção da Polícia, pois, os fãs foram agredidos, ameaçados de morte e tiveram que entrar em embate físico contra alguns criminosos, que revidaram jogando objetos como uma cadeira.

A lei diz:

“O cambista deturpa a lógica de consumo onde há um fornecedor e consumidor final, pois explora economicamente uma lacuna que se cria entre o consumidor e o fornecedor. Dessa forma, age como um “intermediário”, comprando ingressos e os revendendo a preços maiores que o estipulado. Este tipo de atividade é considerado crime contra a economia popular, de acordo com a lei 1521/51, artigo 2, inciso IX, e a pena prevista pode variar entre 6 meses a 2 anos, cumulada de multa. Como no Brasil entendeu-se que esse tipo de prática ocorre majoritariamente em eventos esportivos, nosso legislador editou o “Estatuto do torcedor” por meio da lei 12.299/10, onde incluiu o artigo 41-F e 41-G. Dessa forma, nosso ordenamento possui duas previsões punitivas para a prática ilícita.”

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Murilo Rocha

Em formação no curso de Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. Adora artes, games, música, shows, cinema,literatura e sonha em seguir a carreira alcançando grandes voos.