O Maranhão aprovou a Lei 12.428/2024, que recria uma alíquota de tributação que incide sobre a produção, o transporte e armazenamento de soja, milho, milheto e sorgo.
Trata-se da Contribuição Especial de Grãos (CEG), que incide taxa de 1,8% sobre o valor da tonelada dessas commodities e passará a valer a partir do final de fevereiro de 2025.
Entretanto, a questão remonta ao ano de 2013, quando o estado criou a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que taxou em 1% qualquer transporte de soja, milho, milheto e sorgo.
Contra essa taxa, os produtores rurais recorrem ao Poder Judiciário, que em junho deste ano revogou o decreto da TFTG.
A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu que o fato de a taxa e o ICMS terem o mesmo fato gerador e incidirem sobre a mesma base de cálculo configura bis in idem tributário (cobrança de tributo sobre objeto já tributado), uma vez que o estado estaria tributando duas vezes o mesmo fato, o que viola o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Produtor havia entrado com ação
A ação foi ajuizada por um produtor que cultiva soja e milho no município de Balsas, sul maranhense. A sua produção é transportada por via terrestre e já estava sujeita à tributação, incluindo o ICMS.
A decisão da primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Além disso, o tema é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.