Decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na quarta-feira (11), estipula 30 dias de prazo para que os servidores municipais cedidos a outras pastas ou que acumulam duas funções têm para retornarem à origem em Campo Grande. O período, no entanto, passa a contar a partir de 1° de janeiro de 2025.
Além disso, ainda segundo o decreto, o período de cedência dos servidores municipais vence a cada dia 31 de dezembro e a ausência continuada, sem justificativa, importa em descumprimento de dever e em falta disciplinar. Cabe ao servidor preencher formulário no site da prefeitura e entregar no setor de recursos humanos, correspondente ao órgão em que é lotado. Quem possui dois cargos, deve preencher uma ficha para cada função.
De acordo com o texto, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), a medida se faz necessária para “avaliar as circunstâncias das cedências dos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo, em face ao atendimento do interesse público e as implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e na qualidade da prestação dos serviços públicos municipais”.
Os servidores que não retornarem aos cargos de origem serão considerados faltosos de forma injustificada e, portanto, ficam sujeitos à suspensão da sua remuneração, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias, regulamentares e legais referentes ao abandono da vaga.
“Os órgãos e as entidades que tiverem imperiosa necessidade da permanência de servidor, que se encontrava à sua disposição, deverão renovar a requisição, justificando o pedido, para autorização da Prefeita Municipal, cuja cedência sujeita-se ao superior interesse público”.