O regime fiscal para o microempreendedor individual (MEI) é simples, desburocratizado e garante benefícios previdenciários. Quem é MEI é dono do próprio negócio, pode emitir nota fiscal e tem como obrigação pagar a contribuição mensal. Outro compromisso que não pode ser esquecido é a apresentação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei).
O documento está para o MEI assim como a declaração de imposto de renda está para as pessoas físicas. Ou seja, em caso de ausência ou atrasos, haverá cobrança de multas. Em 2022, a entrega da declaração com os valores das receitas apuradas deve acontecer até o dia 30 de junho, conforme Resolução CGSN nº 168/2022. O prazo original encerrava em 31 de maio.
Outro ponto importante é que, mesmo o MEI cuja empresa, por alguma razão, não obteve faturamento no ano-calendário obrigatório para a declaração – como é o caso de alguns profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada, por exemplo – deverá apresentá-la, sob pena de ficar em situação irregular.
Atenção! Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-Simei.
Como fazer a declaração anual?
Você, empreendedor, já tem à mão a soma dos valores recebidos ao longo de 2021? Então, confira este artigo que o Sebrae preparou para você com o passo a passo para declarar seu imposto como microempreendedor.
Ainda não sou mei. O que é isso?
Quais as vantagens para o microempreendedor individual (MEI)?
– O CNPJ dispensa alvará e licença para suas atividades;
– Pode vender para o governo;
– Tem acesso a produtos e serviços bancários, como crédito;
– Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
– Pode emitir nota fiscal;
– Acesso a direitos e benefícios previdenciários: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte (para família);
– Acesso a apoio técnico do Sebrae.
Não perca tempo, faça sua declaração anual de faturamento do MEI e continue aproveitando as vantagens de ser um empreendedor!