POLITICA
O então candidato ao governo do Mato Grosso do Sul, Magno Souza (PCO) teve sua candidatura indeferida, junto com seu vice, seu vice Carlos Martins Júnior, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) nesta sexta-feira (9). O motivo, entre outros, é um furto de bicicleta por Magno Souza há dez anos.
A candidatura foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS) alegando que ele estaria com mandado de prisão em aberto por ter furtado uma bicicleta em 2012. A defesa,no entanto, comprovou que a punição foi extinta pela Justiça em 2019.
Magno Souza (PCO)
Segundo a procuradoria, as consequências trazidas pela sentença, mesmo que extinta, prevalecem e no caso em questão é a inelegibilidade vale até o ano de 2027.
A lei da ficha limpa diz que até oito anos depois que “São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência (art. 1.º, I, “E”, 2, da LC n. 64/90)”.
Além disso, Magno deixou de apresentar alguns documentos necessários para a candidatura, mesmo intimado não foi apresentado a regularização da fotografia apresentada, não apresentou totais certidões criminais e também faltou comprovação de alfabetização.
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