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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do PSDB Eduardo Riedel, interrompa imediatamente a divulgação de propaganda eleitoral com dados falsos de pesquisa. No documento consta que o candidato “manipula a informação para induzir o eleitor ao erro de que o candidato já estaria confirmado para o segundo turno das eleições”.

Ficou determinado que o candidato não pode mais divulgar em suas inserções na rádio, propaganda eleitoral em que consta informação sobre suposto resultado de pesquisa veiculado pelo site Campo Grande News, inferindo-se que há violação do ordenamento eleitoral, especialmente os arts. 10 e 14, da Resolução TSE 23.600/19.

Na inserção de rádio ficou comprovado ” que não é mencionado nenhum dado a respeito da pesquisa, que está sendo amplamente divulgada, na rádio para todo o Estado de Mato Grosso do Sul”. Em caso de descumprimento o candidato será multado no valor de R$ 5 mil.

Confira decisão na íntegra: