Governo estabelece percentuais para manutenção do Selo Biocombustível Social
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Os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Agrário publicaram uma portaria interministerial nesta quarta-feira (09/08) que estabelece os percentuais mínimos que as indústrias de biodiesel deverão destinar até 2026 para o fomento e aquisições de matérias-primas de agricultores familiares das regiões Norte, Nordeste e Semiárido como prerrogativa para a manutenção do Selo Biocombustível Social.

Pela regra, cada produtor deverá aplicar 10% do valor efetivo que ele precisa destinar para ter o direito de usar o Selo aos agricultores dessas regiões em 2024, 15% em 2025 e 20% em 2026.

A norma regulamenta a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de março deste ano, que definiu o fomento aos agricultores familiares do Norte, Nordeste e do semiárido como de interesse da política energética nacional. O Ministério do Desenvolvimento Agrário será responsável pela verificação do cumprimento dos percentuais. O setor do biodiesel defende que o tema seja tratado via lei.

O valor efetivo é a soma do que as usinas gastam com aquisições de matérias-primas dos agricultores familiares e com ações de fomento, como assistência técnica, extensão rural, doação, investimento em projetos direcionados à estruturação social, produtiva e ambiental, entre outros.

Acesso

Para ter acesso ao Selo Biocombustível Social, os produtores de biodiesel precisam adquirir 51% das suas matérias-primas dos agricultores familiares, assegurar preços mínimos e capacitação a este público e celebrar contratos prévios para aquisição dos produtos.

Com a certificação, as indústrias do biocombustível têm direito a alíquotas de PIS e Cofins reduzidas e podem divulgar que ajudam a promover a inclusão produtiva.

Reestruturação

A portaria ainda estabeleceu diretrizes para a reestruturação do Selo Biocombustível Social para fortalecer a agricultura familiar das regiões Norte e Nordeste e do Semiárido.