O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou pedido de antecipação de tutela recursal apresentado por produtores rurais que reivindicavam a liberação de grãos depositados junto à AgroGalaxy. A decisão, do desembargador Breno Caiado, relator do agravo de instrumento (recurso), mantém os bens sob administração do grupo em recuperação judicial.
No recurso, os produtores Thiago e Stella Ilnicki Nogueira de Azevedo argumentaram que as sacas de soja e milho depositadas em uma unidade do grupo AgroGalaxy, em Primeiro de Maio (PR), pertencem a eles, sendo resultado da produção agrícola das safras de 2021 e 2022.
Eles afirmaram que o contrato com a empresa configuraria um depósito para venda futura e que, portanto, os grãos não deveriam integrar o patrimônio da companhia em recuperação judicial.
No entanto, o relator considerou que não há comprovação inequívoca da relação contratual apontada pelos agravantes. “É imprescindível saber com segurança qual o tipo de operação foi realizada entre as partes para que se possa realizar a liberação do produto apontado, já que a principal distinção entre o depósito e a compra e venda é que nesta a propriedade do bem é transferida ao comprador, mediante o pagamento de um preço, enquanto naquela o depositário recebe a posse (guarda) do bem para depois devolvê-lo ao depositante”, destacou o desembargador em sua decisão.