O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (18), a Resolução nº 96, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprova a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o exercício de 2023. No total, será disponibilizado R$ 1,06 bilhão ao longo dos próximos meses com o objetivo de auxiliar financeiramente o produtor no momento da aquisição do seguro rural.
O Diretor do Departamento de Gestão de Riscos, Jônatas Pulquério, destaca a importância do seguro para mitigar os efeitos do clima durante a safra. “Nos últimos anos temos observado eventos cada vez mais severos, como a seca e a geada, principalmente na Região Sul, por isso o governo continuará incentivando a contratação do seguro rural".
“Nos últimos 5 anos, as seguradoras já pagaram aos produtores cerca de R$ 20 bilhões em indenizações, isso demonstra a importância e a efetividade desse instrumento de proteção”, avalia Pulquério. Apenas em 2022, o total pago em indenizações pelas seguradoras aos produtores alcançou R$ 8,8 bilhões.
O Mapa deve solicitar em breve a suplementação do orçamento para o Programa, pois de acordo com as estimativas iniciais, o valor do orçamento atual seria suficiente para atender apenas a metade da demanda dos produtores, o que prejudicaria especialmente as contratações para a próxima safra de verão. “O valor médio das apólices encareceu nos últimos anos, seja em razão do aumento do preço dos produtos segurados, como a soja e o milho, ou em virtude de ajustes nas taxas de prêmio, consequência da alta sinistralidade registrada nas últimas safras.”
Considerando o valor inicial a ser disponibilizado aos produtores, R$ 330 milhões serão destinados para as culturas de inverno (milho 2ª safra, trigo e demais grãos de inverno), R$ 565 milhões para os grãos de verão, R$ 77 milhões para as frutas, R$ 8 milhões para a modalidade pecuário, R$ 3 milhões para a modalidade de florestas e R$ 80 milhões para as demais culturas.
Práticas sustentáveis
Com o objetivo de incentivar a sustentabilidade nas operações agropecuárias, para as contratações de seguro rural a partir de 2023, cujo segurado seja mutuário do Programa (ABC), com contrato vigente até a data de 31 de dezembro do ano anterior, o percentual de subvenção ao prêmio para as apólices contratadas será diferenciada em 25% para a soja e 45% para as demais atividades. Isso quer dizer que o produtor que contratou um financiamento de investimento do ABC nos últimos anos ou em 2022, e que esteja com o contrato vigente em final de dezembro de 2022, poderá acessar em 2023 uma subvenção diferenciada em relação a subvenção tradicional, que é de 20% para soja e 40% para as demais atividades.
O Programa da Agricultura de Baixo Carbono (ABC) visa disseminar práticas que envolvem a produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa.
Contratação
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 16 seguradoras estão habilitadas para operar no Programa.
O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa.
Regras
Regra Geral: o percentual de subvenção ao prêmio está fixado em 40% para todas as culturas/atividades, exceto para a soja, cujo percentual é de 20%. Essa regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura.
Norte/Nordeste: para as contratações de seguro rural nos municípios localizados nas regiões Norte e Nordeste, o percentual de subvenção ao prêmio será de 30% para a soja e 45% para as demais atividades.
Programa ABC: para as contratações de seguro rural, cujo segurado seja mutuário do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), com contrato vigente até a data de 31/12/2022, o percentual de subvenção ao prêmio será de 25% para a soja e 45% para as demais atividades. No caso específico de contratação de seguro rural, vinculada ao Programa ABC e localizada nos municípios das Regiões Norte e Nordeste, não haverá aplicação desta regra, prevalecendo os percentuais definidos para o Norte/Nordeste.