O despertar do equilíbrio democrático no Brasil

O despertar do equilíbrio democrático no Brasil

O Brasil é um país democrático, no qual se escolhem representantes para a composição de três dos dois Poderes da República: Legislativo e Executivo. Concentro-me hoje no detalhe do Legislativo, por óbvio, trazendo o significado de poder político: capacidade de definir como uma sociedade será balizada. Por exemplo, o poder de decidir legalizar o aborto, porte de armas ou descriminalização de drogas, é considerado poder político.

O Congresso Nacional é a casa do povo. É a representação máxima da sociedade brasileira e foi graças ao povo que hoje temos uma das legislaturas mais fortalecidas desde todo o período democrático, em toda nossa história recente. Um parlamento dedicado a modernizar legislações, aplicar reformas estruturantes em nossa sociedade e em nossa forma de gerir as riquezas nacionais, em benefício único e exclusivo da população. Com a licença dos que podem me aproximar da hipocrisia, relembro do esforço mútuo necessário para compressão de uma leitura técnica e conceitual sobre o tema deste artigo.

Sim, o poder emana do povo, direta ou indiretamente. Num regime de governo em que todas as pessoas governam há igualdade

Cientes de nosso dever público, é preciso atentar para os problemas estruturais e para as debilidades institucionais, aliados também às crises democráticas em todo o ocidente. O cenário deixa clara a necessidade de reformas importantes na Administração Pública, Tributária e na modernização da legislação brasileira, orientada pela nossa Constituição que completa 35 anos em um país completamente diferente da data de sua promulgação. Esta deve ser a pauta de um Congresso responsável e signatário da democracia.

As competências de cada poder do Estado brasileiro precisam ficar claras para que o contexto democrático não seja utilizado apenas em vã filosofia e memórias de um Estado em processo de amadurecimento democrático. No exercício da democracia, da liberdade e da igualdade estabelecidos em nossa Constituição de 88, cabe a palavra final ao povo ou à sua representação popular, sem nenhum demérito à separação de poderes. A partir da decisão do povo, sim, haverá leis dedicadas a embasar decisões do nosso Poder Judiciário, deferente que deve ser aos normativos emanados do Legislativo e do Executivo.

Nesse sentido, há de se pensar ainda em uma proposta de retomada da austeridade do Poder Judiciário, dentro de suas competências e como guardiões máximos de nossos direitos coletivos a partir da aplicação da legislação. Tenho a lembrança de como o Judiciário era visto como bastião justo, harmônico e inquestionável.

Há um caminho de retomada possível no horizonte a partir da isonomia, da transparência, da alternância de poder, por exemplo, como já é prática em todos os demais. Mandato vitalício é um ponto a ser analisado, bem como a consolidação do papel de um Tribunal Constitucional mediante a busca da eficiência na abertura da jurisdição constitucional originária. Não é possível esquecer, também, da obrigação constitucional de fundamentação da decisão judicial, questão ainda mais relevante na jurisdição constitucional, a qual, para invalidar uma norma democrática poderia observar quórum qualificado.

Talvez, um grande grupo de trabalho a favor do fortalecimento das instituições brasileiras, da recuperação de limites e atribuições, com representantes de todas as Casas, pudesse colocar na mesa os desafios da sociedade brasileira numa grande sinergia institucional, em benefício do maior poder democrático do Brasil: o povo.

Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR)