A partir de 4 de março, ovos voltados para a venda direta aos consumidores em mercados e lojas no Brasil terão que vir carimbados com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor em suas cascas.
A determinação, que faz parte de uma portaria publicada no dia 4 de setembro de 2024, havia dado um prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem, e não vale para ovos vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, que já constam com a data de validade no rótulo.
Também fica determinado que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.
Os ovos a granel são, geralmente, os comercializados de maneira solta, sem a necessidade de se comprar a cartela, em feiras e nos populares “carros do ovo”.