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Mais de 13 anos após a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) impetrar uma ação de constitucionalidade contra a Lei 11.705, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do mérito da legislação.

Na tarde de ontem (18), o Supremo começou a análise de três ações que questionam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – duas delas, que impactam diretamente na Lei Seca – a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias e a tolerância zero para o álcool no volante.

A Abrasel defende que a lei “tira o foco do que é importante”. Em uma nota divulgada à imprensa, o presidente-executivo da associação, Paulo Solmucci, afirma que a lei serve “como um salvo-conduta para que as autoridades deixem de cuidar de campanhas de educação, da segurança nas estradas, de diversos outros problemas que causam mortes no trânsito, além de não prestarem conta à sociedade de maneira que possa acompanhar indicadores efetivos, que demonstrem ou não a efetividade, o que não acontece desde que a lei passou a valer”.

“Fomos a única entidade a apontar estas disfunções da lei desde o início e esperamos que o Supremo dê a sua indispensável contribuição para saná-las”, diz.

Do outro lado está a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), que se coloca como uma defensora histórica da proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir e colaborou com a formulação da lei.

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“Esse julgamento é decisivo para o futuro das políticas focadas na preservação da vida e prevenção ao sinistro de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais e sequelas”, afirma Antônio Meira Júnior, presidente da Abramet.