O valor da multa é um dos maiores no âmbito da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral roraimense alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção nas eleições gerais de 2018, nas quais serão eleitos presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Conforme explicou o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Jadilson Castro, a fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, segundo ele, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.
“Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer graves prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático”, ressaltou Castro, ao lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE (www.tre-rr.jus.br) e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.
Requisitos para pesquisa
As pesquisas realizadas pelas empresas devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Devem constar as seguintes informações: quem contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
TRE-RR aplicou multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa sem registro
Os juízes do TRE-RR, à unanimidade de votos, julgaram procedente a representação nº 0600045-77.2018, que condenou o responsável por divulgar pesquisa sem registro, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00. A pesquisa de intenção de votos foi compartilhada em grupos do aplicativo de mensagens WhatsApp, sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 115, no dia 27 de junho de 2018. O representado recorreu da decisão e a ação está tramitando no TSE.