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Os carros que andam nas vias brasileiras estão sempre sendo vigiados pelos órgãos de trânsito. Quando não há profissionais presencialmente, é possível encontrar radares e outras câmeras para registrar infrações.

Assim, uma das modalidades é a blitz. Esse processo é montado em pontos estratégicos das avenidas com o objetivo de pegar os motoristas de surpresa. Nesses processos, os profissionais podem encontrar diversos comportamentos incorretos. 

Carros apreendidos

Durante o ano de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma mudança. Nela, foi excluída a penalidade de apreensão do veículo na lista de punições ao condutor que cometa algum tipo de infração. Porém, todos sabem que de acordo com algumas leis, dentre as penalidades está a apreensão do veículo. 

Contudo, o que muitos motoristas desconhecem é que existe a possibilidade de lutar a favor de seus direitos. Assim, essa pessoa poderia se defender, evitando a apreensão do seu automóvel. 

Basicamente, os carros só podem ser confiscados caso o motorista possa se defender dessa penalidade. O mesmo ocorre com a multa. Durante o processo de observar um veículo cometendo uma infração, a pessoa é abordada e notificada. Neste momento não há a multa propriamente dita, apenas a notificação. 

Porém, caso o motorista decida não se defender, então o valor é cobrado. Essa situação é completamente aplicável na situação da apreensão. Logo, os automóveis não devem mais ser apreendidos, de acordo com a lei. Porém, durante uma blitz esse procedimento ainda é utilizado como uma medida administrativa, mesmo não sendo uma penalidade cabível. 

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Como funciona antes?

Anteriormente, essa apreensão ocorreu quando um veículo saia de circulação e o proprietário tinha seu direito de posse suspenso por um tempo sem determinação. Logo, o processo exigia que uma autoridade de trânsito estivesse presente e fixasse um tempo de permanência. 

Sendo assim, ao confirmar uma possível irregularidade, o carro era transportado do local onde estava funcionando a blitz até um pátio ou mesmo depósito do órgão responsável. Na localidade, o automóvel ficou sob a supervisão dos responsáveis que realizaram a punição. Dessa maneira, o condutor do veículo passava a pagar a estados e também os demais valores com relação ao processo para conseguir retirar o seu bem do local. 

Porém, com a mudança no Código Brasileiro de Trânsito, esta punição recebeu a substituição por outro processo. Agora existem duas medidas administrativas que são, relativamente semelhantes à antiga. Elas recebem o nome de retenção e remoção. 

Assim, na retenção, o veículo deve ficar imovel junto a blitz enquanto o motorista deve arrumar formas de resolver a irregularidade encontrada em seu veículo. Assim, ao ser resolvida, a pessoa e seu automóvel são liberados do local. 

Já na remoção, o automóvel é transportado a um depósito referente a autoridade que realizou a conferência do veículo. Assim, quando as pendências são sanadas, o motorista pode buscar o seu bem de volta no local indicado pelos profissionais. 

É necessário lembrar que no caso da retenção, o motorista pode ter seu veículo de volta em poucos minutos. Porém, isso dependerá do problema encontrado pelos profissionais. Um exemplo é o caso da cadeirinha para crianças. Caso a pessoa tenha acesso ao produto, é possível adicioná-lo ao banco e ser liberado da blitz. 

Multa de trânsito mais cara do CTB

De modo inicial, o Código de Trânsito Brasileiro é o órgão responsável por reger diversas leis de trânsito, incluindo, ponderar o valor das multas atribuídas. Assim sendo, as penalidades podem variar de grau. Isto é, existem as infrações leves, médias e graves.

Assim sendo, as infrações graves podem causar diversos transtornos ao condutor. Dentre elas, está a multa de trânsito mais cara do CTB. Trata-se do ato de fechar vias, impedindo a circulação de automóveis. Além disso, quando o condutor do veículo é responsável pelo evento que promoveu o fechamento das vias, é ainda pior.

Contudo, o valor da multa pode atingir até R$17.608,20. A penalidade não para por aí, o condutor que cometer essa infração, terá sua carteira suspensa. Isto é, estará impedido de conduzir quaisquer veículos.

Multas que suspendem a CNH imediatamente

Antecipadamente, existem algumas multas que podem suspender a CNH de um condutor de forma imediata. Isto é, mediante o ato da infração, a autoridade responsável poderá recolher a carteira do motorista. Isso acontece em relação às infrações gravíssimas, que são consideradas de alto risco, não só para o condutor, mas para todos do trânsito.

Ainda vale ressaltar, que algumas das infrações podem vir acompanhadas de demais punições, como por exemplo, a depender da gravidade, o condutor poderá ser intimado para se apresentar perante à lei, o que pode até mesmo resultar em um processo. Contudo, as multas que causam suspensão da CNH de forma imediata, são:

  • Dirigir alcoolizado ou sob efeito de substâncias que tirem o condutor do seu juízzo perfeito;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E, sem fazer exame toxicológico;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do permitido;
  • Arriscar a vida dos pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Pilotar moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.

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