O número de eleitores brasileiros no exterior cresceu 39,2% neste ano em comparação com as eleições de 2018 e 96,8% em comparação com 2014. No total, são 697 mil eleitores fora do Brasil, enquanto, na eleição passada, o número era de 500,7 mil. O quantitativo é superior ao eleitorado de três estados: Acre (588.433), Amapá (505.106) e Roraima (366.240).
Apesar do aumento, o Itamaraty excluiu 16 seções de votação fora das sedes de embaixadas e consulados. Houve acréscimo, no entanto, de 10 cidades nas quais os brasileiros poderão votar.
Uma das cidades em que não houve votação em 2018 é Amsterdã (Holanda). Neste ano, 10 mil eleitores vão poder exercer o direito ao voto no local. Já Roterdã, também na Holanda, tinha 4.800 eleitores em 2018, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e foi retirada da lista neste ano.
O Itamaraty defende a exclusão dos 16 locais de votação afirmando que a experiência de 2018 nessas localidades “foi considerada negativa pelos postos e, em consequência, sua repetição foi desencorajada”.
“Como justificativa, relatou-se, principalmente, dificuldades logísticas de deslocamento de material e transporte e baixo nível de comparecimento do eleitorado, não condizente com os altos custos operacionais necessários à implementação”, informou.
Segundo a pasta, no último pleito para Presidente da República, foram abertas “33 seções de votação em municípios diferentes das cidades onde estão sediadas as embaixadas e consulados brasileiros”, com o objetivo de facilitar o exercício do voto aos cidadãos que foram longe das sedes das repartições diplomáticas. Na época, 22 seções foram abertas pela primeira vez.
Em fevereiro do ano passado, o Ministério das Relações Exteriores pediu às embaixadas e consulados que avaliassem a experiência levando em consideração:
– O “número de seções eleitorais que funcionaram fora da sede”;
– O “número de eleitores cadastrados e seu comparecimento em cada pleito e em cada seção”;
– O “número de funcionários e demais pessoas (voluntários, mesários, etc) envolvidos na organização e realização das eleições em cada seção eleitoral”;
– O “custos para a realização de cada pleito nas seções fora da sede”;
– As “dificuldades encontradas para a montagem de seções eleitorais fora da sede (logística, organização, instalação, etc)”;
– A “repercussão da abertura de seções eleitorais fora da sede junto à comunidade (grau de satisfação, elogios, críticas, etc)”.
Segundo o Itamaraty, as respostas foram diversas, sendo que “a iniciativa foi avaliada favoravelmente em 17 locais de votação”, mas negativamente em 16.
O brasileiro que está fora do Brasil só vota para presidente da República. No total, segundo dados do TSE, eles vão poder exercer o direito em 181 cidades de 132 países.
Só pode votar o eleitor que pediu a transferência do domicílio eleitoral do Brasil para o exterior. O prazo terminou em 4 de maio.
A votação fora dos limites territoriais do Brasil é organizada pelo TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) em conjunto com consulados e embaixadas.
Fonte: R7