Quebra pau por cadeira acaba, com companhia aérea condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais

O caso aconteceu em 2 de fevereiro de 2023, no voo G3-1659, de Salvador para Congonhas.

Duas passageiras obtiveram decisão judicial favorável após serem vítimas de agressões físicas e verbais durante o embarque de um voo operado pela GOL Linhas Aéreas.

Segundo a sentença proferida no último dia 3 de março, a briga começou quando uma mulher ocupou indevidamente a poltrona reservada pela requerente, que havia adquirido o assento na janela, trazendo consigo uma criança. Ao solicitar que a ocupante se retirasse do lugar, a requerente foi alvo de uma série de ofensas e agressões, incentivando outros familiares a agredir fisicamente ambas as passageiras.

O caso aconteceu em 2 de fevereiro de 2023, no voo G3-1659, de Salvador para Congonhas, em que 15 pessoas foram desembarcadas no total.

Veja o vídeo da confusão:

Na petição, as autoras pleitearam indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada uma, ressaltando que a suposta declaração de um comissário da GOL, transcrita por um veículo de comunicação de caráter duvidoso, teria colocado a passageira requerente como culpada por não ceder seu assento, o que, segundo ela, contribuiu para agravar a ofensa à imagem das vítimas.

A GOL, por sua vez, argumentou nos autos que a briga entre terceiros, por mais que tenha ocorrido dentro de sua aeronave, não é de sua responsabilidade, e que o áudio do comissário se tratava de uma opinião pessoal, não refletindo o posicionamento da companhia.

A decisão judicial enfatizou que a GOL, ao não assegurar que os passageiros ocupassem os assentos adquiridos, descumpriu seu dever de garantir a integridade física e moral dos usuários, além de não intervir tempestivamente para evitar o agravamento da situação. A condenação reconhece que, mesmo diante de circunstâncias envolvendo terceiros – como os familiares da passageira que ocupou indevidamente o assento –, a responsabilidade pelo serviço prestado é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O conteúdo do áudio trata-se do relato de um dos comissários do voo, que teria notado a confusão apenas após o início da agressão física, pois estava em um ponto mais distante da aeronave, não sendo responsável pela acomodação dos passageiros naquele momento. Por esse motivo, o áudio não foi republicado no portal, em contraste com algumas mídias tradicionais que frequentemente publicam fatos sobre a aviação sem as confirmações necessárias, produzindo desinformação aeronáutica.

A sentença concluiu que tal conduta da GOL, além de indevida, reforça o dever da companhia em adotar medidas eficazes para evitar a ocupação irregular dos assentos e, consequentemente, prevenir conflitos que coloquem em risco a segurança e a integridade dos passageiros.

A descabida declaração do comissário da empresa ré aos órgãos de imprensa apenas comprova a omissão da ré em alertar eficazmente os passageiros a se manterem nos assentos corretos no momento do embarque, o que muito provavelmente teria evitado a briga generalizada no interior da aeronave que estava por vir. Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois de a discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião, colocando em risco a integridade de outros passageiros e a própria segurança do voo“, afirma o juiz na sentença.

Dessa maneira, a companhia aérea foi condenada a indenizar em R$ 10 mil cada passageira, a título de indenização por dano moral, pela omissão em evitar que a briga se iniciasse.

Além da condenação da GOL, a decisão aponta que os responsáveis diretos pelas agressões – parentes do menor e outros passageiros envolvidos – também podem ser responsabilizados na esfera cível e criminal pelos danos causados. O processo é de número 1002791-02.2024.8.26.0157 e ainda cabe recurso.