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Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente,  o programa  “Família Acolhedora”, gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em 4 anos já amparou 28 crianças e adolescentes que foram afastados do vínculo familiar e estão com medida protetiva decretada pelo Judiciário.  

Em Campo Grande, atualmente 9  famílias estão  inscritas no “Família Acolhedora”. Uma delas é a  da professora aposentada, Aparecida Mendes, casada e mãe de duas adolescentes de 15 e 17 anos.Há 4  meses a professora acolhe Rebeca , uma adolescente de 15 anos, que quando chegou na casa da professora foi recepcionada  com  um chá de boas-vindas.  

A mãe acolhedora incentiva a jovem a não só continuar os estudos regulares como também que faça cursos que a capacitem a entrar futuramente no mercado de trabalho. “Ela é uma menina esforçada e eu desejo que seja alguém na vida, que consiga alcançar os objetivos”, comenta. 

Neste período de acolhimento, tem sido harmônica a convivência entre Rebeca e as filhas da professora. “Ela nos trouxe paz.  Já é como se fosse minha filha. Aonde nós vamos ela vai. Tudo que compro para minhas filhas compro para ela, temos uma vida normal’’, resume.

A professora avalia que o “Família Acolhedora” pode ser uma nova oportunidade de vida para as crianças e adolescentes que por terem sofrido algum tipo de violência dentro de casa  que tiveram de ser afastados do convívio familiar. “O Família Acolhedora despertou em nós um olhar de amor, observamos que além de um lar, essas crianças precisam de afeto, por isso aceitamos o desafio’’.

Outro exemplo de acolhimento é a família da dona-de-casa Maria de Lourdes Corrêa, cadastrada no serviço “Família Acolhedora” desde 2018. Durante esse tempo já acolheu nove crianças , desde bebês com menos de um ano de idade até crianças de  8  anos.  Em duas oportunidades amparou dois  irmãos.

Casada e mãe de uma menina de oito anos adotada quando bebê, ela é se revela uma entusiasta da iniciativa, tanto que  quando termina  um ciclo de acolhimento, a família se prepara para receber uma nova criança. “Eu sinto que elas precisam de mim. No abrigo elas são bem cuidadas e não falta nada, mas elas precisam de convívio familiar, aconchego e carinho de um lar”, disse.

Das nove crianças que dona Maria acolheu até agora , algumas voltaram para reintegração familiar e outras foram adotadas, mesmo assim, ela mantém vínculos com todas. “Mantemos contato com todas as crianças que passaram por aqui, e isso é gratificante, temos um amor muito grande por essas crianças”, pontuou.

A assistente social Maristani Fraiberg, que atua no “Família Acolhedora”, assegura que o serviço contribui para a superação e fortalecimento do vínculo familiar. “O Família Acolhedora prepara a criança ou o adolescente para a reintegração ao lar de origem ou substituto, atribuindo proteção, cuidado e restauração afetiva”, explicou’

Saiba Mais

 O Serviço “Família Acolhedora” está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de acordo com a Lei n. 5.227, de 23 de outubro de 2013, é responsável por selecionar, cadastrar e capacitar famílias acolhedoras, visando oferecer proteção integral em residência até que seja possível a reintegração familiar ou adoção.

As famílias acolhedoras são pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica de assistência social, psicólogos e o Poder Judiciário, recebendo a guarda provisória do acolhido com o dever de garantir suas necessidades básicas, como escola, cuidados médicos, alimentação, vestuário e lazer.

Para participar do serviço é preciso ter idade entre 21 e 60 anos, não ter a intenção de adoção, a criança ou  adolescente podem ser acolhidos até os 18 meses. Além disso, independentemente da condição econômica, a família tem a garantia de recebimento de bolsa auxílio no valor de um salário-mínimo por criança ou adolescente durante o período de acolhimento.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 99668-1448.