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Após realização de audiência entre os indígenas e o proprietário da Fazenda Borda da Matam, em Amambai, local do conflito que acabou na morte de Vitor Fernandes, de 42 anos, a Justiça Federal de Ponta Porã negou o pedido de despejo dos Guarani Kaiowá da propriedade rural. 

Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal argumenta que a retirada dos indígenas do local só seria justificada se eles estivessem causando desordem ou se houvesse decisão apontando que não possuem direito ao local, o que não pode ser decidido no processo de reintegração de posse. 

O juiz ainda afirma que esse não é um conflito apenas sobre a posse do local, já que há indícios de que a disputa envolve questões indígenas e de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários. 

Por outro lado, o proprietário da fazenda entrou com o pedido de liminar afirmando que nunca houve manifestação por parte dos indígenas ou para a demarcação do território. Ele ainda aponta que a urgência se dá porque a colheita do milho produzido no local começará em breve. 

Em relação ao argumento apresentado pelo fazendeiro, o juiz apontou que a luta pela posse das terras por parte dos indígenas não pode ser desconsiderada apenas porque não existe demarcação ou um processo para fazê-la . 

“O fato de não existir demarcação sobre a área ou qualquer processo administrativo tendente a promovê-la não é suficiente para descaracterizar a luta pela posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, afirmou. 

Por fim, a decisão deixa claro que isso não soluciona o caso e também não reconhece o direito dos indígenas à terra, já que isso deverá ser apurado de forma constitucional.  

Entenda

Os indígenas Guarani Kaiowá entraram em conflito com o Batalhão de Choque da Polícia Militar depois que a força de segurança pública foi acionada para apurar uma invasão na fazenda Borda da Mata. 

O confronto ocorreu no dia 24 de junho e, além da morte do indígena Vitor Fernandes, deixou ao menos 10 feridos, sendo sete indígenas e três policiais.