POLÍCIA CIVIL/DENAR prende em flagrante homem que armazenava em sua residência quase 1 kg de cocaína
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Na tarde de ontem, 27.03, no Bairro Jardim Jockei Club, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da DENAR, prendeu em flagrante R. da S. A. (53), suspeito de praticar o crime de tráfico de drogas.
Segundo apurado, a equipe de Investigação da Delegacia Especializada na Repressão ao Narcotráfico (DENAR) recebeu diversas ligações anônimas, supostamente de vizinhos, apontando que de um determinado imóvel estaria exalando forte cheiro de entorpecente. Além disso, o local funcionaria como “boca de fumo”.
Para fins de melhor elucidar os fatos, policiais civis desta unidade deslocaram-se até o endereço, oportunidade na qual fizeram o devido monitoramento e, depois de trabalhos investigativos e de inteligência, verificaram a procedência de todas as informações.
Havendo fundadas razões de traficância, apuradas por meio de prévias diligências, os investigadores ingressaram no imóvel e lograram êxito em localizar 12 (doze) volumes de substância análoga à cocaína, seja em pó, seja em forma de pasta-base, totalizando 904 g (novecentos e quatro gramas), escondidos em um saco de ração. A título de ilustração, o fracionamento dessa quantidade bruta de entorpecentes poderia resultar em mais de 3 mil paradinhas.
Além da droga, foram apreendidos 2 aparelhos celulares, R$ 1.100,00 (mil e cem reais) em dinheiro trocado e 1 balança de precisão.
Ante o exposto, o morador da residência, de 53 anos, recebeu voz de prisão em flagrante, pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, e foi conduzido à delegacia para as providências legais. Ele ficará à disposição da Justiça.
No mais, cabe salientar que referida prisão decorreu de ação da DENAR no bojo da operação ÔMEGA, de caráter permanente, que tem por intuito coibir o tráfico doméstico (“em biqueiras”), porém sem se olvidar da necessária repressão ao tráfico interestadual de entorpecentes.

Para denúncias, liguem (67) 99995-6105 (WhatsApp) ou (67) 3345-0000

NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

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