Polícia Civil reabre prazo para concurso de remoção de escrivães
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Levando em consideração o término recente do curso de formação policial realizado na Academia de Polícia Civil, para o cargo de agente de polícia judiciária, na função de escrivão, a Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) reabriu o prazo para que os profissionais desta categoria possam solicitar remoção para outras delegacias/cidades. O prazo vai até o dia 05/05 e contempla também os servidores que ainda estão em estágio probatório, tendo em vista a deliberação CSPC/SEJUSP/MS/Nº 24/2023 que, excepcionalmente, deferiu pela possibilidade de policiais civis, na função de Escrivão Polícia Judiciária, em estágio probatório, participarem do concurso de remoção para concorrerem às vagas existentes, antes da lotação inicial de novos policiais civis, com fundamento no artigo 2º, inciso III e artigo 82, inciso II, c/c o parágrafo único do artigo 84, todos da Lei Complementar nº114/2005 e nos termos do EDITALDGPC/MS/Nº001, de 09 de março de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 11.100 de 13 de março de 2023.

Com exceção da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros (GARRAS), os servidores poderão solicitar remoção para qualquer unidade da capital e interior. O interessado poderá requerer sua remoção no até o dia 05/05/2023, preenchendo o requerimento constante do anexo único do edital DGPC/SEJUSP/MS/Nº 003, de 27 de abril de 2023, conforme disponibilizado na página www.pc.ms.gov.br, justificando no campo apropriado os motivos de sua remoção, encaminhando através da chefia imediata pelos canais hierárquicos ao Diretor de Departamento respectivo.

O requerente indicará até três cidades para remoção em ordem sucessiva de preferência. Apenas no caso
de pedido de remoção no próprio município de lotação, é que deverão ser indicadas até três unidades policiais
pleiteadas. Documentos que comprovem a necessidade de remoção, podem ser anexados à solicitação. 

Vale ressaltar que os requerimentos extemporâneos e em desacordo com a lei serão indeferidos liminarmente e, se incompletos,
sem assinatura, incorretos, serão restituídos para correções, havendo tempo hábil, devendo ser atentado o prazo
previsto.

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DGPC/SEJUSP/MS/Nº 003, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
_____________________________________________________________________
_ (Nome), Escrivão(ã) de Polícia, Matrícula nº ___________, Classe _______________,
lotado________________________________________________, venho requerer minha remoção para uma
das seguintes cidades, ou, unidades (apenas no caso de pedido de remoção no próprio município de lotação):
(1ª opção) ____________________________________________________________________
(2ª opção) ____________________________________________________________________
(3ª opção)_____________________________________________________________________
Declaro ainda neste ato que conheço e aceito os critérios do certame de remoção descrito nos termos do Edital
DGPC/SEJUSP/MS/Nº 001, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Justificativa ou Aptidão Técnica / Formação profissional / Cursos de interesse: __________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
_____________________, ______de _______________de 2023.
Assinatura do Requerente:
Ciente/Chefia imediata:
Ciente/Diretor do Departamento: